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Relacionamento a dois

  • Anulação de casamento

  • Divórcio Judicial

  • Divórcio em Cartório

  • União Estável

  • Pensão alimentícia para êx-conjuge

  • Acordo Pré-Nupcial

  • Orientações pré-casamento

  • Contrato de namoro

Filhos, crianças e adolescentes

  • Disputa de guarda

  • Regulamentação de visitas

  • Investigação de paternidade

  • Pensão alimentícia

  • Execução de pensão alimentícia

Patrimônio familiar

  • Inventários

  • Partilhas de bens

  • Testamentos

  • Planejamento Sucessório

  • Anulação e revogação de testamentos

  • Anulação de partilha

  • Cessão de herança

  • Doação

Outras áreas de atuação

  • Direito Imobiliário

  • Direito Contratual

  • Legal Design

  • Direito Previdenciário

Quem irá trabalhar a seu favor

Fabíola Parisi

Advogada, formada em Direito desde 2009 pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, pós-graduada em Direito Digital e Compliance pelo IBMEC e graduada em Gestão de Políticas Públicas pela USP, trago uma sólida base acadêmica para minha atuação.

Concentro minha prática na área cível, acumulando uma vasta experiência em mediação de conflitos e negociação. Meu compromisso é com um atendimento humanizado e personalizado, ouvindo e compreendendo cada cliente em sua individualidade, a fim de oferecer a melhor solução possível para sua dor. Mantenho como princípios norteadores a integridade, a honestidade e a transparência em todos os aspectos do meu trabalho. 

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Com o advento da pandemia e o advento do juízo 100 digital (portaria cnj. n. 1.088/pr/20)  atendemos todo Brasil de forma online. Você não precisa sair do conforto da sua casa para receber um atendimento de qualidade.

Outras áreas de atuação

Direito Imobiliário
  1. Direitos de posse e propriedade.
  2. Locação de imóveis urbanos.
  3. Regularização fundiária.
  4. Responsabilidade por vícios construtivos.
  5. Condomínios e áreas comuns.
Direito Contratual
  1. Formação e validade dos contratos.
  2. Cláusulas contratuais e sua interpretação.
  3. Cumprimento das obrigações contratuais.
  4. Rescisão e resolução contratual.
  5. Responsabilidade civil por descumprimento contratual.
  1. Simplificação de documentos legais.
  2. Melhoria da experiência do usuário no acesso ao direito.
  3. Visualização de informações jurídicas complexas.
  4. Desenvolvimento de interfaces amigáveis para serviços legais.
  5. Integração de tecnologia e design para facilitar processos legais.
Direito Previdenciário
  1. Aposentadorias
  2. Auxílios
  3. Benefícios
  4. BPC-LOAS

Perguntas realizadas com frequência

O processo de divórcio pode variar dependendo da situação, mas geralmente envolve ações como partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e visitação. No direito das famílias, também atuamos em casos de dissolução de união estável, regulamentação de guarda compartilhada, adoção e interdição.

Direito de Família é uma área do direito que lida com questões relacionadas às relações familiares, como casamento, divórcio,
guarda de filhos, pensão alimentícia, adoção, e outros aspectos legais que afetam as famílias.

Em caso de separação do casal, o menor tem direito à pensão alimentícia até os 18 anos. Caso esteja na faculdade, pode pedir prorrogação do pagamento até os 24 anos, mas cada caso será analisado por um juiz. O pagamento de pensão é obrigatório até mesmo se o pai está desempregado, ou se é menor de 18 anos. Em caso de desemprego, juízes fixam um percentual sobre o salário mínimo, geralmente de 30%. Quando o pai é menor e não pode fazer o pagamento, a responsabilidade pode ser repassada aos avós paternos.

Normalmente, a lista de documentos depende do caso, mas há alguns documentos que são indispensáveis no projeto, são eles:

  • Certidão de casamento (atualizada nos últimos 90 dias);
  • Pacto pré-nupcial (se houver);
  • Certidão de nascimento dos filhos (caso tenha);
  • Documentos dos bens (móveis e imóveis);

Além disso, é importante você saber que, apesar de alguns documentos serem comuns a todos os tipos de separação, o passo a passo do divórcio pode mudar bastante.

Portanto, tudo depende da modalidade que você escolher.

Não, mas nesse caso será concluído pela via judicial, ou seja, entrar com ação. A ação judicial pode acontecer com a vontade de qualquer das partes. 

Portanto, não é necessário a concordância de um dos cônjuges.

Porém, caso o casal esteja de acordo com o divórcio e não tenham filhos menores ou incapazes, podem recorrer ao divórcio no cartório (amigável).

Assim, quando vocês estão em consenso, o divórcio extrajudicial surge como alternativa ao judiciário. Além disso, nessa modalidade, o processo é mais rápido e barato. 

Ao romper o vínculo, surge a dúvida acerca da possibilidade de retirá-lo ou não.

Portanto, é importante que você saiba que a mudança de nome é opcional.

Deste modo, é possível remover o sobrenome.

A pensão alimenticia é uma quantia que o juiz ou as partes fixam, por meio de uma ação regulamentada pela Lei nº 5475/1968. O seu valor dependerá do trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade.

Cada caso deve ser analisado para estipular uma projeção do valor.

O divórcio extrajudicial é o mais rápido e fácil. Contudo, ele só é possível quando o casal não possui filhos ou divergências quanto à guarda dos filhos. Vocês devem estar em acordo. Ou seja, o divórcio deve ser amigável, ou ainda, como escrito na lei, consensual.

  • Não podem ter filhos em comum incapazes, seja porque são menores de idade ou porque são interditados;
  • Não pode haver uma gravidez em curso.

Vocês deverão contratar um Advogado. E neste caso o profissional pode ser o mesmo para vocês dois ou não.

Além disso, lembramos que a existência de filhos menores emancipados põe fim à incapacidade.

Durante o casamento, é natural que o casal adquira bens como casa, carro, entre outros investimentos.

Contudo, devido ao divórcio, terão que dividi-los.

Assim, a divisão dos bens dependerá, totalmente, do regime de bens adotado no casamento de vocês.

Portanto, é fundamental saber qual foi o regime de bens que você escolheu, para fazer o divórcio.

Contrate um Advogado de confiança para que nenhuma das partes saia lesada nessa separação.

O divórcio litigioso é um procedimento judicial que acontece quando uma das partes não deseja a separação ou quando o casal não consegue chegar a um acordo sobre os termos da mesma, como a partilha de bens, a pensão alimentícia ou a guarda dos filhos.

Quando ocorre o divórcio litigioso?

O divórcio litigioso pode ocorrer em diversas situações, como:

  • Quando um dos cônjuges não concorda com o divórcio: Neste caso, o cônjuge que deseja o divórcio precisa entrar com uma ação judicial para dissolver o casamento.
  • Quando o casal não consegue chegar a um acordo sobre os termos da separação: Neste caso, o juiz precisará definir, através de uma sentença, como será feita a partilha de bens, a pensão alimentícia e a guarda dos filhos.

Como funciona o divórcio litigioso?

O divórcio litigioso é um processo que envolve diversas etapas, como:

  • Ajuizamento da ação: O cônjuge que deseja o divórcio precisa entrar com uma ação judicial em um cartório de família.
  • Citação do cônjuge: O cônjuge que não deseja o divórcio será citado para responder à ação.
  • Instrução do processo: As partes apresentarão provas e argumentos para embasar seus pedidos.
  • Sentença: O juiz analisará as provas e argumentos apresentados pelas partes e proferirá uma sentença, definindo os termos da separação.

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